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    Êxodo 22
    •   Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
    •   Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
    •   mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
    •   Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
    •   Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
    •   Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
    •   Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
    •   Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
    •   Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
    • 10   Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
    • 11   então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
    • 12   Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
    • 13   Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
    • 14   Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
    • 15   se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
    • 16   Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
    • 17   Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
    • 18   Não permitirás que viva uma feiticeira.
    • 19   Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
    • 20   Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
    • 21   Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
    • 22   A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
    • 23   Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
    • 24   e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
    • 25   Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
    • 26   Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
    • 27   porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
    • 28   Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
    • 29   Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
    • 30   Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
    • 31   Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
    •   Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
    •   Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
    •   Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
    •   Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
    •   Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá.
    •   Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
    •   Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
    •   Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo.
    •   Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo.
    • 10   Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo,
    • 11   Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá.
    • 12   Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono.
    • 13   Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado.
    • 14   E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
    • 15   Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.
    • 16   Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher.
    • 17   Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
    • 18   A feiticeira não deixarás viver.
    • 19   Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá.
    • 20   O que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será morto.
    • 21   O estrangeiro não affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto.
    • 22   A nenhuma viuva nem orphão affligireis.
    • 23   Se de alguma maneira os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
    • 24   E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos.
    • 25   Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura.
    • 26   Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, lh'o restituirás antes do pôr do sol,
    • 27   Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
    • 28   Os juizes não amaldiçoarás, e o principe d'entre o teu povo não maldirás.
    • 29   As tuas primicias, e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás.
    • 30   Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m'os darás.
    • 31   E ser-me-heis homens sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.
    •   Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
    •   Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
    •   Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
    •   Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
    •   Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá.
    •   Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
    •   Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
    •   Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo.
    •   Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo.
    • 10   Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo,
    • 11   Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá.
    • 12   Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono.
    • 13   Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado.
    • 14   E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
    • 15   Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.
    • 16   Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher.
    • 17   Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
    • 18   A feiticeira não deixarás viver.
    • 19   Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá.
    • 20   O que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será morto.
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    • 24   E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos.
    • 25   Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura.
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  • Almeida Atualizada (almeida - 0.2.1)

    2019-01-07

    Portuguese (pt)

    Da reimpressão de 1911 de uma edição de 1900 da tradução da Bíblia parao português feita por João Ferreira de Almeida no século 17

    • Encoding: UTF-8
    • Direction: LTR
    • LCSH: Bible.Portuguese
    • Distribution Abbreviation: almeida

    License

    GPL

    Source (OSIS)

    https://sites.google.com/site/manuscript4u/download

    history_0.1
    (2017-08-17) Initial release of OCRd and proofread text
    history_0.1.1
    (2017-08-23) Change of conf file and versification
    history_0.2
    (2019-01-07) Updated tool chain
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    (2022-08-06) Fix typo in conf file

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